Com a publicação da Emenda Constitucional n.º 20 em 16 de dezembro de 1998, a aposentadoria por tempo de serviço, foi substituída pela aposentaria por idade e tempo de contribuição. Com essa reforma previdenciária, foi estabelecida a idade mínima para se aposentar, mesmo que o servidor tenha o tempo de contribuição necessário.
Em 05 de julho de 2005, foi publicada a Emenda Constitucional n.º 47, estabelecendo uma regra de aposentadoria, que beneficia o servidor que tenha muito tempo de contribuição e que não possua a idade mínima estabelecida na regra geral.
Para um melhor entendimento, segue regramento das opções de aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
Art. 40 da CF/88:
Art. 6º da EC n.º 41/2003:
OBS: Esta regra aplica-se somente aos servidores que ingressaram no serviço publico através de concurso até 31 de dezembro de 2003.
Art. 3º da EC n.º 47/2005:
OBS: Esta regra aplica-se somente aos servidores que ingressaram no serviço publico até 16 de dezembro de 1998.
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