O FUMPREV, através de sua Diretoria Executiva e Conselhos Administrativo e Fiscal, tendo em vista aprovação da Lei Complementar Nº 160 que “Altera L. C. Nº 38, de 26 de Maio de 2000, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Diamantina/MG, com base na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) imposta/obrigatória a todos Municípios que tem Regime Próprio de Previdência Social, vem por meio desta esclarecer e expor o que segue:
- Que enviamos modelo de Projeto de Lei para a Prefeitura Municipal no intuito de colaborar com o Poder Executivo (documento a disposição no FUMPREV).
- Que o FUMPREV enviou os referidos Projetos e suas justificativas apenas no que tange as alíquotas, conforme já esclarecido em nota publicada anteriormente, bem como Projeto de Lei que tratava da transferência sobre a responsabilidade de pagamento de benefícios aos segurados do Regime Próprio de Previdência (FUMPREV).
- Que os referidos Projetos citados acima são de ordem legal e constitucional, não havendo qualquer outra forma que pudesse ser distinta das que foram devidamente enviadas.
Mister frisar que, embora fosse de responsabilidade do Poder Executivo, o FUMPREV enviou os devidos projetos no intuito de colaborar com o trâmite, uma vez que a Autarquia possui assessorias especializadas para tal.
- Por fim, temos conhecimento sobre dúvidas que cercam alguns servidores efetivos, no que se refere à exclusão dos descontos previdenciários sobre as verbas que não são de caráter permanente, o que é compreensível. No entanto, frisamos que não abordamos este assunto nos citados Projetos de Lei acima (que foram enviados ao Poder Executivo). Por outro lado, analisando o caso que envolve esta questão, importante salientar, mais uma vez, que toda Lei Complementar Nº 160/2020 está de acordo com o Preceito Constitucional preconizado e expresso de forma taxativa pela Reforma da Previdência.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva do FUMPREV
FUMPREV - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE DIAMANTINA
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