Nota Complementar de Esclarecimento

O Fundo Municipal de Previdência-FUMPREV com base na nota de esclarecimento publicada no site que trata da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) imposta/obrigatória a todos Municípios que tem Regime Próprio de Previdência Social, vem por meio desta informação complementar expor o que segue:

SOBRE A SITUAÇÃO QUE DIZ RESPEITO À NOVA ALIQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS:

  • A princípio, bom deixar claro que a Emenda Constitucional Nº 103/2019 aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República visa equilibrar, garantir Direitos e dar Segurança Jurídica aqueles cidadãos e servidores públicos ativos e inativos, bem como os pensionistas.
  • Segundo, não há opção para os entes administrativos municipais que dispõe de Regime Próprios de Previdência Social (no nosso caso o FUMPREV), no que diz respeito a “ACEITAR OU NÃO” imposição legal CONSTITUCIONAL.
  • Terceiro, é preciso avaliar todo o contexto desta imposição legal, principalmente, quando vemos, todos os dias, aposentadorias e pensões sendo pagas de forma parcelada, atrasada ou até quando não há o pagamento, seja de qual forma for. Para tal, vejam os exemplos de Estados da Federação como o do Rio de Janeiro e do nosso Estado de Minas Gerais.
  • Quarto, neste contexto, o que fora feito entre FUMPREV e PREFEITURA MUNICIPAL, foram vários estudos, pesquisas e ações que pudessem refletir em seu menor potencial financeiro que atingisse nossos servidores, neste caso e de forma precisa, aos aposentados e pensionistas.
  • Quinto, a Lei Municipal que seguiu ORDEM CONSTITUCIONAL fora estudada e confeccionada no intuito de OBEDECER A NOSSA CONSTITUIÇÃO e, principalmente, para garantir menor impacto financeiro aos servidores aposentados e os seus beneficiários pensionistas.
  • Sexto, além de fazermos nosso trabalho técnico com a finalidade de atender PRECEITO CONSTITUCIONAL, pautamos nossos estudos até chegar ao Projeto de Lei, no que diz respeito à garantia de vida financeira ao FUMPREV, isto é, garantir aos servidores aposentados e aos pensionistas o recebimento integral de seus direitos, pagos em dia e de forma a JAMAIS PREJUDICÁ-LOS.
  • Sétimo, não houve alternativa, não havia possibilidade de deliberação para ESCOLHA se obedeceríamos ou não a ordem CONSTITUCIONAL. Houve sim critérios como, por exemplo, incluir aposentados e pensionistas que recebessem desde um salário mínimo até a maior remuneração. Neste caso, optou-se por incluir apenas aqueles que recebessem valores que ultrapassassem o teto instituído pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social), ou seja, atingiu apenas 3 pessoas, sendo dois servidores aposentados e um pensionista.
  • Oitavo, com base em relatos equivocados e perniciosos de pessoas que deveriam conhecer o FUMPREV e suas prerrogativas, IMPORTANTE SALIENTAR QUE A AUTARQUIA MENCIONADA fez muito além de seu papel, que seria neste caso, enviar os cálculos atuariais ao Poder Executivo, tão somente. MAS AO CONTRÁRIO DO QUE TEM PESSOAS FALANDO NAS REDES SOCIAIS, o FUMPREV apresentou todas as possíveis alternativas a equipe da prefeitura e em reuniões chegamos aos Projetos de Leis. Houve a participação da nossa Assessoria Jurídica e Contábil, isto com a SIMPLES FINALIDADE, facilitar os procedimentos e escolhas do Poder Executivo.

Nossas ações sempre se pautaram pela legalidade e moralidade pública com ênfase na garantia dos direitos dos servidores públicos ativos e inativos.

Tire suas dúvidas sobre a adequação da alíquota de contribuição previdenciária através dos nossos canais de atendimento:

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E-mail: fumprev@fumprev.mg.gov.br

Diretoria Executiva do FUMPREV

FUMPREV - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE DIAMANTINA

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Cep: 39100-000

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